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Justiça suspende processo que pode cassar concessão da Enel

Justiça suspende liminarmente processo que pode caducar concessão da Enel São Paulo, adiando deliberação da Aneel sobre o serviço na região

São Paulo (SP), 02/07/2025 - Trabalhadores da Enel trabalham para restabelecer a luz na Freguesia do Ó após rompimento de tubulação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp na rua Chico Paula. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu nesta quinta-feira (19) o trâmite do processo de caducidade da concessão da Enel São Paulo. A medida impede a Aneel de deliberar na próxima reunião sobre a continuidade da distribuidora no estado.

A Enel acionou o Judiciário na terça-feira (17), alegando violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. A queixa envolve a divulgação antecipada de voto do diretor-geral da Aneel antes de a defesa ser ouvida.

A juíza Pollyanna Kelly Maciel destacou que a divulgação prematura configura risco de decisão baseada em procedimento irregular. A decisão liminar visa evitar danos à prestação de serviços e aos usuários.

A Aneel informou que analisa a decisão e as medidas necessárias para preservar suas prerrogativas legais. A agência ainda não definiu um cronograma sobre o andamento do processo.

A controvérsia ganhou contornos políticos após pedidos de rompimento da concessão feito por autoridades nacionais e estaduais. O anúncio de melhoria no serviço e a redução de custos processuais são apontados como prioridades para a organização.

A Enel São Paulo atende cerca de 5,8 milhões de clientes na capital e na região metropolitana, correspondendo a aproximadamente 75% da área sob concessão. Diversos episódios de falta de energia na Grande São Paulo motivaram as reclamações.

Contexto regulatório

  • A caducidade pode levar à rescisão da concessão caso comprovadas falhas de serviço.
  • A decisão envolve órgãos federais e autoridades locais, em meio a pressões por mudança no contrato de energia.

Próximos passos

  • A Aneel pode reprogramar a análise do caso conforme a decisão judicial.
  • A Enel deverá seguir as determinações judiciais enquanto o processo tramita.

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