A ANPD divulgou nesta sexta-feira as primeiras normas oficiais sobre como deve ocorrer a aferição de idade nas plataformas digitais. A medida regulamenta dispositivos do Decreto 12.880/2026, que institui o ECA Digital, em vigor desde o início desta semana.
A autoridade explica que a verificação será feita em duas etapas. A primeira é imediata, com foco nas lojas de aplicativos e em sistemas operacionais, considerados estruturantes para controle de idade e supervisão parental.
A segunda etapa está prevista para agosto de 2026, após consultas públicas e a publicação de orientações definitivas. A fiscalização deve ser ampliada para outros setores e fornecedores, com prioridades definidas pelo nível de risco de cada serviço.
A ANPD destaca que as medidas visam prevenção e monitoramento. O descumprimento pode levar a multas e outras punições, com possibilidade de atuação a qualquer momento, a depender de denúncias ou violações de alto risco.
Em vigor desde terça-feira (17), o ECA Digital impõe obrigações a plataformas que operam no Brasil. Empresas de tecnologia devem adotar mecanismos eficazes de verificação de idade e impedir a coleta de dados de crianças para publicidade direcionada.
A legislação também determina ações para reduzir a circulação de conteúdos prejudiciais e evitar novos casos de abuso online e cyberbullying, reforçando a proteção de menores na internet.
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