Foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23) a Lei nº 15.357, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma permite a instalação de farmácias e drogarias dentro das áreas de venda de supermercados, com o objetivo de ampliar o acesso a medicamentos e aproveitar o fluxo de clientes.
As regras determinam que a venda de remédios não seja realizada nas prateleiras comuns, ao lado de alimentos. O local precisa ser separado do restante do supermercado e deverá seguir normas técnicas de temperatura, ventilação e iluminação. A área pode ser gerida pelo próprio estabelecimento ou por drogarias já licenciadas, sem exposição de medicamentos em gôndolas externas.
A presença de um farmacêutico habilitado é obrigatória durante todo o horário de funcionamento. Em relação a medicamentos de controle especial, a entrega só pode ocorrer após o pagamento ou, se o balcão ficar distante do caixa, com embalagem lacrada e inviolável até a saída.
Vendas digitais e entregas
A legislação também autoriza que farmácias e drogarias instaladas em supermercados adotem plataformas de comércio eletrônico e canais digitais para serviços de logística e entrega a domicílio. Todas as normas sanitárias vigentes devem ser respeitadas na operação.
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