A Segunda Turma do STF vai analisar, em abril, a decisão do ministro André Mendonça de ordenar que a presidência do Congresso prorrogue as atividades da CPMI do INSS. O julgamento ocorrerá de forma virtual, entre 3 e 13 de abril, com votos publicados online e sem discussão ou transmissão ao vivo.
Mendonça entendeu que houve omissão deliberada da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso ao não receber e não promover a leitura da prorrogação dos trabalhos da CPMI. A decisão atende a pedido da presidência da CPMI, cuja atuação está prevista até 28 de março.
A Corte determina que Alcolumbre e a Mesa Diretora leiam o requerimento de prorrogação no prazo de 48 horas. Caso não haja leitura nesses dois dias, a CPMI poderá, imediatamente, prorrogar seu funcionamento, conforme entendimento do ministro.
O relator sustenta que não houve invasão de competências, mas o fortalecimento da atuação do Legislativo para concluir investigações na esfera parlamentar. Mendonça enfatiza que a minoria parlamentar tem direito assegurado pela Constituição para influenciar os rumos da comissão.
A decisão ressalta a importância de manter a separação de poderes, ao mesmo tempo em que defende o direito de a minoria ver prevalecer sua posição em situações excepcionais. A leitura do requerimento, segundo o ministro, é condição necessária para o andamento regular do processo.
Desdobramentos
A leitura do requerimento pela Câmara e pelo Senado precisa ocorrer dentro do prazo estipulado. As fontes indicam que, se a leitura ocorrer, as próximas etapas seguirão conforme o rito previsto para prorrogações de CPMI. A prorrogação, se aprovada, poderá ampliar o prazo de investigação até o encerramento das atividades na seara parlamentar.
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