A juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, condenou os cinco advogados de Jairinho ao ressarcimento integral dos danos causados pelo adiamento do julgamento do caso Henry Borel. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, após a defesa deixar o plenário alegando falta de acesso à totalidade das provas.
A magistrada classificou a conduta dos defensores como um ato atentatório contra a dignidade da justiça. Além da parcela financeira, houve abertura para apuração de infrações ético-disciplinares.
Despesas previstas e responsabilidade
Com base no Código de Processo Civil e Penal, a banca deve arcar com custos do Poder Judiciário e do Estado do Rio de Janeiro, incluindo:
- Pessoal e segurança: deslocamento de membros do Ministério Público, assistentes, jurados, testemunhas e serventuários, além de policiamento e escolta dos réus.
- Infraestrutura: energia, limpeza, cabine de som e alimentação dos envolvidos já contratada para a sessão.
- Prejuízo judiciário: reserva de plenário por uma semana, prejudicando outros atos e sobrecarregando servidores.
Próximos passos e remarcação
O TJRJ e a PGE ficarão responsáveis por apurar os valores exatos a serem ressarcidos. Também foi determinado o envio de ofício à OAB para apuração de possíveis infrações ético-disciplinares dos advogados. O julgamento será remarcado para maio deste ano. Na mesma sessão, foi concedida a liberdade para Monique Medeiros e mantida a prisão preventiva de Jairinho.
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