O STF recebeu, por unanimidade, a denúncia contra o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por injúria, difamação e calúnia contra o comandante do Exército, Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. O caso envolve declarações feitas durante a sessão da Câmara e um vídeo divulgado posteriormente.
A decisão, tomada pela Primeira Turma em julgamento realizado entre 13 e 20 de março, torna o parlamentar réu em ação penal. O relator foi Alexandre de Moraes, que teve apoio dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
A defesa sustenta que o recebimento da denúncia é apenas etapa processual e não implica culpa. Afirma que as acusações nasceram de leitura descontextualizada de manifestações políticas e do exercício do mandato.
Segundo a denúncia, em 25 de novembro de 2025 Gilvan da Federal teria ofendido a dignidade do general durante a sessão na Câmara. Dois dias depois, ele teria publicado vídeo com alegações que atingiram a reputação do comandante.
Trechos da fala citam o uso de termos ofensivos ao general e, em certo momento, o deputado teria dito que o comandante é cúmplice de atos considerados antidemocráticos. As declarações teriam visado criticar a atuação diante dos atos de 8 de janeiro de 2023.
Voto do relator
Alexandre de Moraes afirmou que a imunidade parlamentar não cobre desrespeito à honra alheia nem a propagação de discursos que violam a ordem constitucional. O vídeo já teve mais de 30 mil visualizações e circula nas redes.
O ministro reforçou que a Constituição não ampara discurso de ódio ou ataques contra o Estado Democrático de Direito. Com isso, o voto foi pelo recebimento da denúncia.
Defesa de Gilvan da Federal
Os advogados destacam que se trata de juízo preliminar de admissibilidade, sem presunção de culpa. A defesa afirma que as acusações serão refutadas no processo, provando a atipicidade das condutas.
Comentam ainda que houve interpretação equivocada de conteúdos políticos e que as garantias de imunidade parlamentar devem ser plenamente respeitadas. A expectativa é de absolvição ao final do caso.
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