O Pl 896/2023, que busca incluir a misoginia na Lei de Racismo, avançou no Senado e deverá continuar trilhando a pauta na Câmara. O texto define misogínia como hostilidade ou aversão às mulheres, equiparando crimes baseados nesse preconceito aos crimes de racismo, com tratamento jurídico semelhante, potencialmente inafiançáveis e imprescritíveis.
Deputados de direita anunciaram, nas redes sociais, a intenção de barrar a proposta na Câmara. O lido entre parlamentares é acompanhar a posição de líderes de bancada, mesmo com o voto favorável dado pelo senador Flávio Bolsonaro no Senado.
No Senado, o projeto foi aprovado na terça-feira, 24 de março de 2026. A proposta é de autoria da senadora Ana Paula Lobato, do PDT do Maranhão, e agora segue para avaliação na Câmara dos Deputados. A mensagem vigente é a de que a equiparação pode provocar mudanças legais significativas no tratamento de crimes com viés de preconceito contra mulheres.
Entre apoiadores e críticos, as redes sociais serviram de palco para o embate. Parte da direita afirma que a mudança poderia fomentar divisão e ódio entre homens e mulheres, argumentando que a norma criminalizaria comportamentos de forma excessiva. Parlamentares de outros partidos ressaltam a importância de combater a violência de gênero com instrumentos legais.
Destaques de posicionamento nas redes incluem críticas sobre o impacto na presunção de inocência, alegações de censura de oposição ao debate público e preocupações com a extensão de punições. Defensores da proposta, por sua vez, alegam que a finesa penal precisa acompanhar a gravidade dos atos de misógina.
Contexto
Caso o texto seja aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente, as infrações ligadas à misogínia podem ter penas previstas de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa, com agravantes para violência doméstica. A legislação também prevê que, na prática, discriminações com base nesse preconceito possam ser enquadradas como crimes com consequências penais similares às previstas para o racismo.
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