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STF restringe penduricalhos, mas mantém brechas para supersalários

STF restringe penduricalhos, mas mantém brechas que permitem supersalários; economia dependerá da interpretação de tribunais e dos CNJ/CNMP

Ministros do STF em sessão plenária discutem limitação de penduricalhos do Judiciário e Ministério Público (Foto: Antônio Augusto/STF)
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O STF aprovou novas regras para restringir os penduricalhos que elevam a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público acima do teto. A decisão, tomada na quarta-feira (25), impõe limites e obriga tribunais e MP a divulgar mensalmente o valor exato recebido por cada integrante, com detalhamento das rubricas. Contudo, ainda permanecem brechas que podem permitir salários acima do teto de R$ 46.366,19.

Segundo a corte, a soma das vantagens extras não pode superar 70% do teto, até que o Congresso edite uma lei específica. O limite é dividido em dois blocos de 35%: um por antiguidade e outro por verbas indenizatórias, como diárias e gratificações por exercício em comarcas de difícil provimento.

Entretanto, parcelas que ficaram fora do teto continuam válidas, como décimo terceiro salário, teto de férias with 1/3, auxílio-saúde comprovado e abono de permanência. Também permanecem certas gratificações acumuladas, o que mantém parte da estrutura de penduricalhos sob novas regras.

Dados de 2025 indicam que a remuneração bruta média dos magistrados e do MP ultrapassou o teto em mais de 30%. Uma avaliação da ONG Transparência Brasil aponta que 98% dos 15.020 integrantes estudados tiveram algum mês com valores acima do teto, com 13.215 recebendo pelo menos R$ 100 mil acima do limite em 2025.

A diferença em relação a outros países é significativa: juízes brasileiros, em média, ganham acima da média de 10 países pesquisados, mesmo após ajustes por câmbio e custo de vida. Em alguns estados, as folhas de pagamento representam parcela relevante do orçamento da Justiça.

O impacto financeiro é relevante para o orçamento público. Plataformas como Justa mostram que, em várias unidades, as folhas de pagamento ultrapassam 70% dos gastos da justiça, com estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro destacando-se pelo valor absoluto.

A decisão proíbe pagamentos de verbas criadas por meio de resoluções administrativas ou leis estaduais não previstas pela tese do STF. Entre os penduricalhos suspensos estão auxílio-combustível, indenizações por telecom, auxílios natalinos, auxílio-creche e gratificações por local de exercício. Retroatividade fica sob auditoria do CNJ e CNMP, com autorização do STF para quitações.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) criticou a decisão, afirmando que reduz remuneração de cerca de 18 mil magistrados e cita defasagem salarial superior a 50%. A entidade aponta passivos funcionais e alta carga de trabalho como fatores que justificariam medidas diferenciadas.

No Congresso, a tramitação sobre penduricalhos continua lenta. Dois projetos tratam do tema: o PL 2.721/2021, que define parcelas não sujeitas ao teto, tramita no Senado após aprovação na Câmara; e o PL 3.328/2025, apresentado recentemente para reforçar restrições, ainda avança comissões na Câmara.

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