Fachin negou recurso da CPI do Crime Organizado que visava quebrar o sigilo da empresa Maridt Participações, ligada à família do ministro Dias Toffoli. A decisão ocorreu no âmbito do STF, após contestação sobre o trecho investigativo relacionado a Toffoli. A análise ficou marcada pela interpretação do alcance de ações contra decisões de colegas ministros.
A CPI argumentou que a quebra de sigilo era necessária para apurar fatos de crime organizado envolvendo a empresa. Gilmar Mendes, porém, suspendeu a medida em fevereiro, alegando ausência de fundamentação concreta e de elementos que vinculassem a empresa aos fatos narrados.
Fachin enfatizou que medidas contra decisões de outros ministros devem ser interpretadas de forma excepcional e restrita, para preservar a orientação institucional do STF. O ministro defendeu cautela na atuação de instrumentos de investigação internos da Corte.
Decisão e próximos passos
Mendes havia afirmado que a quebra de sigilo não apresentava causa provável nem provas suficientes. O decano também ressaltou a necessidade de discutir a proteção de dados para regular as CPIs. A decisão de Fachin mantém o entendimento de limites para investigações internas.
Entre na conversa da comunidade