A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou a licença para a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar. A decisão, da 20ª vara federal, foi proferida pelo juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal contra o Iphan e a CCAPA.
O magistrado apontou vício insanável de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público nos atos administrativos que concederam a licença. Também destacou a falta de fundamentação adequada para autorizar a obra.
A tirolesa ligaria os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na zona sul do Rio, conforme projeto inicial. A CCAPA foi determinada a apresentar, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, com retirada de estruturas provisórias e resíduos.
Decisão e indenização
A sentença condena os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 30 milhões de reais, a serem revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A medida impede qualquer construção relacionada ao empreendimento.
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