O TCU interveio na transferência da concessão da BR-381 para a Motiva por meio de uma medida cautelar apresentada pelo ministro Bruno Dantas. A decisão ocorreu em 2 de abril de 2026, apresentada na sessão que confirmou o despacho de 1º de abril. A Motiva afirma que a Arteris compromete o processo de transição e a continuidade dos serviços.
A Motiva alega que a Arteris deletou dados e comprometeu sistemas digitais essenciais à operação, incluindo e-mails, Microsoft Teams e OneDrive. Segundo a futura controladora, tais ações visam dificultar a transição de gestão da rodovia.
A medida aponta ainda indícios de que a Arteris teria antecipado receitas para enriquecer o caixa antes de ceder o ativo, inflando o saldo disponível entre o leilão e a transferência efetiva.
A área técnica do TCU também aponta que há indícios de irregularidades envolvendo cerca de R$ 19,6 milhões, considerado como valor controvertido até apuração final.
Medidas e desdobramentos
O TCU determinou que a ANTT supervise a transferência, assegurando o acesso contínuo da Motiva aos dados operacionais da concessão e a preservação do acervo. A decisão também pediu que o caixa mantenha o valor controvertido em torno de R$ 19,587 milhões.
A transferência deverá ocorrer com parte do valor preservado, segundo o despacho do tribunal. O caso foi encaminhado à Polícia Federal para apuração adicional.
A Arteris não respondeu ao contato do jornal até a publicação desta matéria. O Poder360 manterá a cobertura e atualizará o texto com novas informações oficiais.
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