A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-deputado Roberto Jefferson ao pagamento de 200 mil reais por danos morais à agente da Polícia Federal Karina Lino Miranda de Oliveira. A decisão foi proferida na 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian, na última quarta-feira (1º abr. 2026). O caso envolve uma operação de cumprimento de mandado de prisão em 2022, na qual houve reação armada.
A agente integrava a equipe que foi até a residência de Jefferson em 23 de outubro de 2022. Segundo a ação, a policial foi atingida por estilhaços após uso de granadas e disparos de fuzil, sofrendo ferimentos na cabeça, cotovelo, joelho e região do quadril, o que exigiu cirurgia para retirada de material metálico.
Indenização
Ao fixar o valor, o magistrado considerou a gravidade das lesões, o impacto na vida profissional da agente, que ficou afastada por 45 dias, além do caráter punitivo e pedagógico da medida. A decisão determina correção monetária e juros sobre os 200 mil reais.
A ação também julgou improcedente o pedido de indenização por dano estético, por não haver comprovação pericial de sequelas permanentes que sustentassem esse tipo de reparação.
Defesa de Jefferson
Na defesa, Jefferson alegou que os ferimentos poderiam ter sido causados por disparo acidental de sua própria arma e questionou o nexo causal. Também sustentou que policiais devem estar preparados para situações de risco. O juiz rejeitou os argumentos, qualificando-os como especulativos e sem respaldo probatório.
O processo tramita desde agosto de 2023 e trata da responsabilidade civil pelos episódios registrados na operação policial.
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