O STF retoma na próxima semana o julgamento sobre a aposentadoria compulsória aos 75 anos de empregados públicos. A decisão, marcada para 17 de abril, pode definir se a regra da Reforma da Previdência de 2019 pode ser aplicada de imediato ou depende de lei complementar.
A controvérsia envolve a norma que determina o desligamento compulsório de quem alcançar 75 anos, desde que já tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição. O caso específico envolve uma ex-empregada da Conab que se aposentou pelo INSS em 1998, continuou trabalhando até 2022 e teve o contrato rescindido aos 75.
A defesa sustenta que a regra não pode ser aplicada no imediato e pede reintegração ou pagamento de verbas rescisórias. Argumenta ainda que o STF já teve decisões no sentido de que a aposentadoria compulsória não se aplica a empregados públicos.
Pontos-chave do julgamento
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a aposentadoria aos 75 anos deve ser aplicada imediatamente. Em seu entendimento, o desligamento ocorre automaticamente após o atingimento da idade e do tempo de contribuição.
A posição de Mendes foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. O julgamento foi incluído no plenário virtual entre 17 e 24 de abril, após pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino no dia 20 de março.
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