A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição que estabelece uma destinação anual mínima de 1% da receita corrente líquida para a assistência social. A medida atinge as esferas federal, estadual e municipal.
O texto prevê um piso que será implementado de forma escalonada ao longo de quatro anos, começando com 0,3% no primeiro ano e chegando a 1% a partir do quarto ano. O cálculo não incluirá os repasses da União para o benefício.
A proposta ainda precisa passar por segundo turno na Câmara e, se aprovada, será enviada ao Senado, onde deverá ser votada em dois turnos para entrar em vigor. A votação de segundo turno deve ocorrer na próxima semana, conforme expectativa dos deputados.
Detalhes e impactos
O piso obrigatório terá impacto fiscal estimado em aproximadamente 36 bilhões de reais nos quatro primeiros anos. A regra vale apenas para Estados e Municípios, sem somar os repasses da União para a área.
Alguns parlamentares contestam a vinculação orçamentária, comparando com as regras vigentes para Educação e Saúde. A bancada contrária argumenta que a decisão sobre orçamento deve ficar com o Executivo e os gestores locais.
Deputados de oposição defendem que o piso garante investimentos mínimos em áreas prioritárias, enquanto promotores da pauta ressaltam a necessidade de manter a assistência social com recursos estáveis, diante de desigualdades. O governo, segundo assessores, encara o tema com cautela, mas não se opõe ao avanço da PEC.
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