Em Alta Eleições 2026 PolíticaNotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasConflitoseconomiaFutebol

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Justiça autoriza mulher trans a fazer teste físico feminino na PM

Justiça de Santa Catarina autoriza mulher trans a realizar teste físico feminino na Polícia Militar, apontando possível discriminação de critérios masculinos

Dannyele Catherine de Barradas Oliveira teve novo teste marcado para esta 4ª feira (8.abr)
0:00
Carregando...
0:00

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu, na terça-feira, 7 de abril de 2026, uma liminar que autoriza uma candidata trans a realizar o teste de aptidão física reservado às mulheres no concurso para soldado temporário da Polícia Militar estadual. A decisão ocorreu em Santa Catarina, após defesa argumentar que exigir critérios masculinos violava a identidade de gênero e poderia eliminar a candidata do processo.

A defesa de Dannyele Catherine de Barradas Oliveira sustenta que a exigência com parâmetros masculinos configura discriminação e prejudica a participação da candidata em etapa eliminatória. A liminar suspende, temporariamente, a aplicação de critérios masculinos no teste físico.

Na decisão, o juiz Luiz Fernando Boller ressaltou que a identidade de gênero é direito fundamental reconhecido pelo STF em casos relacionados a direitos básicos. O magistrado destacou indícios de tratamento discriminatório ao exigir o desempenho conforme regras masculinas para uma candidata trans.

O magistrado citou documentos médicos que comprovam acompanhamento por disforia de gênero desde 2018, terapia hormonal e cirurgia de redesignação em 2022. O juiz afirmou que direitos fundamentais não dependem de registro civil, e que a exigência física incompatível com a identidade da candidata não pode prosperar.

O teste de aptidão física estava marcado para 8 de abril, quarta-feira, para Dannyele Catherine. A decisão judicial busca assegurar a participação da candidata no concurso sem classificações que discriminem com base na identidade de gênero.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais