O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu, na terça-feira, 7 de abril de 2026, uma liminar que autoriza uma candidata trans a realizar o teste de aptidão física reservado às mulheres no concurso para soldado temporário da Polícia Militar estadual. A decisão ocorreu em Santa Catarina, após defesa argumentar que exigir critérios masculinos violava a identidade de gênero e poderia eliminar a candidata do processo.
A defesa de Dannyele Catherine de Barradas Oliveira sustenta que a exigência com parâmetros masculinos configura discriminação e prejudica a participação da candidata em etapa eliminatória. A liminar suspende, temporariamente, a aplicação de critérios masculinos no teste físico.
Na decisão, o juiz Luiz Fernando Boller ressaltou que a identidade de gênero é direito fundamental reconhecido pelo STF em casos relacionados a direitos básicos. O magistrado destacou indícios de tratamento discriminatório ao exigir o desempenho conforme regras masculinas para uma candidata trans.
O magistrado citou documentos médicos que comprovam acompanhamento por disforia de gênero desde 2018, terapia hormonal e cirurgia de redesignação em 2022. O juiz afirmou que direitos fundamentais não dependem de registro civil, e que a exigência física incompatível com a identidade da candidata não pode prosperar.
O teste de aptidão física estava marcado para 8 de abril, quarta-feira, para Dannyele Catherine. A decisão judicial busca assegurar a participação da candidata no concurso sem classificações que discriminem com base na identidade de gênero.
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