Começou a valer o Estatuto dos Direitos do Paciente, lei que define o que pode ser exigido e o que deve ser cumprido em atendimentos em hospitais públicos e privados. A norma traz diretrizes para tornar a relação entre pacientes e serviços de saúde mais clara e segura.
Entre os direitos assegurados estão o acesso ao prontuário médico, informação prévia sobre medicamentos e insumos, atendimento sem discriminação e a possibilidade de o paciente registrar por escrito as opções de tratamento que aceita ou recusa. Também há garantia de direito a acompanhante, salvo exceções médicas.
Especialistas apontam que a aplicação do estatuto pode reduzir a judicialização. Segundo Kalline Eler, do Instituto Brasileiro de Direito do Paciente, a judicialização não é o objetivo, mas hoje representa o único caminho para muitos pacientes; a expectativa é de queda nos litígios com a implementação da legislação.
Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam aumento recente de processos na área da saúde: mais de 40 mil novos casos nos dois primeiros meses deste ano, em comparação com pouco mais de 250 mil em todo o ano anterior. O estatuto estabelece ainda deveres aos pacientes, como fornecer informações verdadeiras sobre o histórico médico e seguir as orientações de tratamento.
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