O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira, 8 de abril de 2026, o julgamento da ação que contesta a redução de parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a Ferrogrão. A análise trata da validade da Lei 13.452 de 2017, originada de uma medida provisória de 2016 que cortou cerca de 862 hectares do parque.
A retomada ocorre durante o Acampamento Terra Livre, em Brasília, que reúne indígenas e mobiliza o movimento até a sexta-feira, 10 de abril. O julgamento envolve a ADI 6.553, com a Ferrogrão prevista para ligar o Pará ao Mato Grosso, com o objetivo de facilitar o escoamento da produção agrícola.
O que está em jogo e quem participa
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela procedência da ação e pela inconstitucionalidade da lei, abrindo caminho para questionamentos sobre impactos ambientais e direitos de povos originários. Roberto Barroso já havia votado a favor da Ferrogrão, antes de se aposentar em 2025, acompanhando a linha de defesa jurisprudencial.
Flávio Dino pediu vista em 2025, destacando que a análise precisa aprofundar elementos novos. Ele afirma que a decisão não representa posição contrária ao projeto, mas necessidade de revisar traçado, compensações e impactos. O placar atual está em 2 a 0 a favor da continuidade da construção, considerando as votos já proferidos.
Aspectos técnicos e ambientais
Os argumentos defendem que a lei contestada não autorizou supressão adicional de vegetação sem licenciamento ambiental prévio, minimizando o risco de dano ambiental iminente. Também se questiona se a ferrovia invade terras indígenas demarcadas; segundo Moraes, o traçado não passa por áreas demarcadas, com a Terra Indígena Praia do Mangue distante cerca de 4 km.
Defensores do projeto ressaltam benefícios ambientais do modal ferroviário em comparação ao rodoviário, com menor emissão de carbono e potencial para desenvolvimento regional sustentável. O debate conta com sustentações de partes como o Partido Socialismo e Liberdade, autor da ação, e a Advocacia-Geral da União, que aponta inconsistências da lei sem inviabilizar o projeto, desde que sejam observados parâmetros ambientais.
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