O STF recebeu nesta sexta-feira (10) o segundo voto contra a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso em instituições financiadas pelo estado. A sessão aconteceu no âmbito de ações que contestam a norma.
O relator Gilmar Mendes já votou pela inconstitucionalidade da lei, defendendo a constitucionalidade das ações afirmativas em termos abstratos. O placar parcial no plenário virtual está 2 a 0, com votos ainda a seguir de oito ministros.
A norma em questão, conhecida como Lei 19.722 de 2026, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de SC e sancionada pelo governador Jorginho Melo. Ela restringe vagas a pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas ou critérios exclusivamente econômicos.
Segundo o STF, a lei foi criada com base em premissas que a Corte já rejeitou em decisões anteriores, além de indicar déficit de deliberação qualificada no processo legislativo. O tribunal tem seguido a linha de validação de cotas em outros casos.
A defesa da norma aponta que a lei visa tratar desigualdades econômicas, porém o the tribunal continua avaliando a constitucionalidade sob o conjunto de ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e OAB.
O julgamento virtual prossegue até a próxima sexta-feira (17). Participam da continuidade os votos de oito ministros, que irão compor o resultado final sobre a constitucionalidade da legislação catarinense.
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