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Dino emite segundo voto contra lei de SC que proíbe cotas raciais

Dino emite segundo voto no STF contra lei de Santa Catarina que proibiu cotas raciais, com julgamento virtual em andamento e risco de inconstitucionalidade

Brasília (DF) 10/09/2025 - O ministro Flávio Dino na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que realiza o quarto dia de julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O STF recebeu nesta sexta-feira (10) o segundo voto contra a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso em instituições financiadas pelo estado. A sessão aconteceu no âmbito de ações que contestam a norma.

O relator Gilmar Mendes já votou pela inconstitucionalidade da lei, defendendo a constitucionalidade das ações afirmativas em termos abstratos. O placar parcial no plenário virtual está 2 a 0, com votos ainda a seguir de oito ministros.

A norma em questão, conhecida como Lei 19.722 de 2026, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de SC e sancionada pelo governador Jorginho Melo. Ela restringe vagas a pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas ou critérios exclusivamente econômicos.

Segundo o STF, a lei foi criada com base em premissas que a Corte já rejeitou em decisões anteriores, além de indicar déficit de deliberação qualificada no processo legislativo. O tribunal tem seguido a linha de validação de cotas em outros casos.

A defesa da norma aponta que a lei visa tratar desigualdades econômicas, porém o the tribunal continua avaliando a constitucionalidade sob o conjunto de ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e OAB.

O julgamento virtual prossegue até a próxima sexta-feira (17). Participam da continuidade os votos de oito ministros, que irão compor o resultado final sobre a constitucionalidade da legislação catarinense.

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