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PL de Lula prevê fim da escala 6×1 com dois dias consecutivos de folga

Projeto de Lula reduz a quarenta horas semanais, elimina escala 6x1, estabelece duas folgas consecutivas; tramita em regime de urgência no Congresso

Lula (foto) articulou envio do projeto em regime de urgência durante almoço com o presidente da Câmara, Hugo Motta
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso, na terça-feira (14 abr 2026), um projeto de lei em regime de urgência constitucional para acabar com a escala 6 X 1. A ideia é reduzir a carga horária semanal de 44 para 40 horas sem reajuste salarial, com jornada diária de 8 horas e duas folgas consecutivas de 24 horas. O texto tramitará em paralelo a propostas semelhantes.

A proposta exige que as folgas coincidam preferencialmente com sábado e domingo, embora haja ressalvas por atividade ou negociação coletiva. Assim, a prática de trabalhar 6 dias para folgar 1 fica eliminada. Em setores como comércio e serviços, haverá reorganização de escalas para atender aos novos padrões.

Mudanças e impactos

Casos de funcionamento aos fins de semana deverão ser contemplados com escalas de revezamento mensais, garantindo os dois dias de descanso. A regra não se aplica a cenários de espetáculos teatrais, que possuem dinâmica específica por temporada.

Para mitigar resistência, o governo manteve escalas especiais, como a 12 X 36, desde que acordadas em negociação coletiva e respeitando a média semanal de 40 horas. Em viagens de duração superior a uma semana, o trabalhador terá 2 dias inteiros de folga a cada 7 dias trabalhados, totalizando 48 horas.

Detalhes operacionais

O texto também preserva o intervalo mínimo de 11 horas entre turnos, mesmo após períodos de viagem. O descanso semanal de 48 horas só começa após o término do turno diário e o intervalo de 11 horas. O projeto alcança profissões com legislações próprias, como radialistas, atletas profissionais, aeronautas e seguranças privados, entre outras.

Além disso, o projeto altera normas de várias categorias e redesenha 10 leis, incluindo a função de mães sociais atuantes em casas de assistência. Em relação ao banco de horas, a jornada diária pode chegar a 10 horas por dia, desde que as horas extras sejam compensadas com redução equivalente em outro dia da mesma semana, sem liderança automática do adicional de 50%.

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