O Superior Tribunal de Justiça adiou o julgamento do desembargador Ivo de Almeida, do TJ de São Paulo, acusado de vender sentenças. O relator, ministro Og Fernandes, votou pela aceitação da denúncia do MPF. O processo segue suspenso por vista do ministro Sebastião Reis.
Segundo o MPF, Ivo de Almeida teria atuado entre 2015 e 2023 para favorecer suspeitos de roubo e estelionato mediante propina. A acusação aponta pagamentos de 65 mil e 100 mil reais para habeas corpus e libertação de clientes.
A defesa do desembargador nega as acusações e diz que não houve venda de sentença ou favorecimento. A linha de defesa sustenta que as testemunhas indicadas pelo MPF não presenciaram os fatos.
De acordo com a acusação, o magistrado repassou informações sigilosas e, por meio de fraude, assumiu a relatoria de habeas corpus para pessoas ligadas a uma organização criminosa. Em um caso, houve a revogação de prisões.
A apuração envolve ainda a atuação de um servidor do TJSP, Paulo Roberto Sewaybriker Fogaça, que encaminhava processos. O ministro Og Fernandes apontou indícios de organização criminosa entre o desembargador, assessor e advogados.
Contexto e desdobramentos
A análise do caso também desconstruiu a tese de irregularidades nas trocas de relatórios entre Coaf e Polícia Federal, segundo o relator. Foram identificados indícios de advocacia administrativa, corrupção passiva e lavagem de capitais, conforme parecer técnico.
Defesa e próximos passos
A defesa afirma que a denúncia é absurda e que não houve favorecimento. O advogado do desembargador contesta a farta lista de testemunhas apresentadas pelo MPF e destaca a ausência de fatos comprovados.
A janela processual permanece aberta, com o julgamento suspenso até o voto de vista do ministro Sebastião Reis. A data do retorno ainda não foi anunciada pelas cortes. O desembargador continua afastado do cargo.
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