O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou, nesta quarta-feira, o pedido de interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, nomeando como curador o filho Paulo Henrique Cardoso. A decisão envolve a curatela para gerir bens e atos administrativos, em razão do agravamento do estado de saúde do político.
FHC sofre de Alzheimer em estágio avançado, conforme relatório médico utilizado no processo. A medida busca resguardar a segurança jurídica do patrimônio e assegurar a continuidade de responsabilidades administrativas, médico e financeiro, sob supervisão judicial.
O que é a curatela na prática
A curatela é uma intervenção prevista pela legislação para casos de incapacidade, sendo uma medida protetiva extraordinária. Ela deve observar as necessidades de cada situação, especialmente em pessoas com doenças degenerativas.
No caso em análise, os filhos apontaram a necessidade de manter pagamentos a médicos, funcionários e a gestão de aposentadorias e investimentos. A nomeação do curador visa evitar prejuízos decorrentes de prejuízos de discernimento.
Limites da atuação do curador
A curatela afeta apenas direitos de natureza patrimonial e negocial, cabendo ao curador gerir bens, contas e contratos. Direitos fundamentais, como corpo, saúde, privacidade e voto, permanecem protegidos.
Mesmo sob curatela, a pessoa deve participar ativamente de decisões que envolvam tratamentos e hospitalizações, na medida do possível.
Deveres e prestação de contas
A nomeação impõe dever de prestação de contas ao juiz, com balanços do período. A periodicidade pode ser mensal, semestral ou anual, conforme determinação judicial.
A escolha de Paulo Henrique baseia-se na manifestação de vontade do ex-presidente em momentos de lucidez, quando outorgou procurações e houve consenso entre os filhos.
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