O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (11) o julgamento que analisa mudanças feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa. Entre os principais pontos está a alteração na forma de contar o período em que políticos condenados ficam impedidos de disputar eleições.
O julgamento ocorre em plenário virtual e foi interrompido em junho, após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até agora, há 2 votos a 0 para derrubar parte das mudanças. Votaram nesse sentido a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e o ministro Luiz Fux.
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A discussão pode ter impacto direto nas eleições de 2026, já que políticos que hoje enfrentam restrições para disputar eleições podem ser beneficiados caso as novas regras sejam mantidas, como Eduardo Cunha e Anthony Garotinho
O que mudou na Lei da Ficha Limpa?
A mudança foi aprovada pelo Congresso por meio da Lei Complementar 219/2025, que alterou regras sobre o período de inelegibilidade.
Uma das principais alterações foi mudar o momento a partir do qual começa a ser contado o prazo de oito anos de inelegibilidade em determinados casos.
Antes, em situações envolvendo cassação por abuso de poder, por exemplo, a contagem poderia considerar a eleição em que ocorreu a irregularidade. Com a nova regra, o prazo passa a ser contado, em determinadas situações, a partir da decisão que determina a perda do mandato, da condenação ou da renúncia ao cargo.
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Na prática, a mudança pode reduzir o tempo efetivo em que determinados políticos ficam afastados das eleições, dependendo do caso.
A nova lei também estabeleceu um limite máximo de 12 anos para condenações que gerem inelegibilidade, inclusive quando houver condenações sucessivas em processos diferentes.
Há, porém, exceções. Para crimes considerados mais graves, como corrupção contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes contra a vida ou contra a dignidade sexual, a lei manteve a previsão de que os oito anos de inelegibilidade sejam contados após o cumprimento da pena.
O que o STF está analisando?
A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que questiona a constitucionalidade das mudanças feitas pelo Congresso.
O partido argumenta que as novas regras, além de alterarem a forma de contar a inelegibilidade, poderiam beneficiar pessoas que já foram condenadas ou que já cumprem períodos de impedimento para disputar eleições.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, votou pela derrubada de parte das mudanças. Para ela, devem voltar a valer as regras anteriores em relação a alguns dispositivos alterados pela nova lei.
A ministra também defendeu que as condições para uma candidatura sejam analisadas no momento em que o político registra sua candidatura. Ela também considerou inconstitucional a criação de um teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades.
Lula vetou parte das mudanças
Quando sancionou a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou alguns trechos aprovados pelo Congresso.
Entre eles estavam dispositivos que permitiriam aplicar imediatamente as novas regras a fatos e condenações anteriores. Lula também vetou uma mudança que alterava o início da contagem dos oito anos para casos de cassação por abuso de poder.
Na justificativa, o governo afirmou que a aplicação de regras mais favoráveis a condenações antigas poderia gerar tratamento diferente entre pessoas em situações semelhantes e contrariar decisões anteriores do próprio STF.
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