A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou na quarta-feira (15) o PL 2.616/2025, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O texto impõe regras mais rigorosas para ativação de chips e amplia o bloqueio de chamadas indesejadas de telemarketing e telecobrança. O substitutivo do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), segue para turno suplementar na prática, antes de ir à Câmara dos Deputados.
A proposta original obrigava apenas a exclusão de números de telefone com base em confirmação de desconhecimento da pessoa procurada. O substitutivo mantém esse ponto e acrescenta mecanismos de bloqueio, regras sobre ativação de chips e define condutas abusivas usadas para mascarar números ou forçar contatos não solicitados.
Bloqueio de chamadas
O projeto passa a considerar como prática abusiva qualquer tentativa de burlar bloqueios ou dificultar a identificação das chamadas. Entre as condutas proibidas estão o uso de múltiplos números de origem, spoofing e chamadas automáticas muito curtas, de até três segundos.
CadÚnico Telefônico
A proposta cria o Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações, com regulamentação pela Anatel. O sistema reunirá números vinculados a CPF ou CNPJ e permitirá bloquear contatos comerciais. Empresas poderão consultar o cadastro antes do primeiro contato remoto.
Novas obrigações às operadoras
As operadoras terão que adotar procedimentos mais rigorosos para confirmar identidade na ativação, reativação de chips, portabilidade e troca de titularidade. Métodos como reconhecimento facial e biometria digital passam a ser considerados para evitar uso fraudulento.
Autenticação e marco regulatório
O texto altera o Marco Civil da Internet para exigir que aplicativos que usem números de telefone como autenticação consultem um registro oficial de numerações ativas. O registro ficará sob responsabilidade do poder público ou de uma entidade sem fins lucrativos, com cooperação das operadoras.
Vigência e implementação
O cumprimento das novas regras será escalonado: linhas novas devem cumprir 60 dias após a implementação do cadastro. Linhas existentes terão cronograma definido em regulamento. A lei entrará em vigor 360 dias após a publicação, caso seja aprovada.
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