O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede em Salvador, inaugurou em outubro um prédio moderno que reúne 29 varas em um único complexo. A implantação manteve, porém, um antigo costume: um elevador destinado exclusivamente a desembargadores e juízes.
O elevador privativo fica no acesso direto do estacionamento aos escritórios, sem passar pelo saguão. Segundo o TRT-5, a medida segue critérios técnicos de segurança e eficiência no fluxo de pessoas, além de atender às necessidades da atividade jurisdicional. Servidores, porém, reivindicam acesso igualitário aos meios de circulação.
Controvérsia e base legal
Um ato de protesto organizado pelo Sindjufe-BA ocorreu na sexta-feira, com a ocupação simbólica do elevador reservado. O sindicato sustenta que a exclusividade viola princípios de acesso e a legislação municipal. A Lei Municipal 9.644/2022 proíbe qualquer discriminação no acesso a elevadores em Salvador e determina que todas as pessoas utilizem os elevadores disponíveis, excetuando apenas casos de grande carga.
O TRT-5 aponta que o uso restrito já era prática há anos e que a distribuição de elevadores foi planejada para evitar gargalos e garantir segurança. A Associação dos Magistrados da 5ª Região reforçou que a circulação segue protocolos técnicos de segurança e eficiência.
Contexto institucional
A defesa do tribunal destaca que cada torre possui oito elevadores, sendo sete destinados ao público e servidores, enquanto um é prioritário para magistrados com o objetivo de otimizar o fluxo interno. O Sindjufe-BA contesta que a área de acesso é restrita a pessoal interno, sem circulação de pessoas a serem julgadas.
Historicamente, não é a primeira vez que a discussão aparece em tribunais da Bahia. Em 2011, o Fórum Criminal de Sussuarana manteve elevador exclusivo para juízes; o CNJ, na época, decidiu que o equipamento deveria ser compartilhado com promotores, defensores públicos e advogados, mantendo, porém, limitações para o público em geral.
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