A partir de hoje, Santa Catarina aprovou a Lei nº 19.804, que entrega gratuitamente sprays de pimenta a mulheres vítimas de violência doméstica ou de tentativa de feminicídio. O fornecimento ocorre mediante condições previstas na norma e após registro policial.
Segundo o texto, o benefício depende da comprovação de medida protetiva aprovada pela Justiça e do registro de ocorrência policial. O spray é destinado à defesa pessoal contra o agressor indicado no boletim de ocorrência e na medida protetiva.
O benefício contempla mulheres com renda individual de até dois salários mínimos. A distribuição será realizada por órgãos de segurança pública, com assinatura de um termo de ciência e responsabilidade pela beneficiária. O Executivo também poderá promover ações de orientação e treinamento em defesa pessoal.
Condições para recebimento e uso
O uso do spray fica limitado à defesa contra o agressor identificado no boletim. Não é permitido realizar qualquer outra atividade com o instrumento. A norma prevê que a entrega seja acompanhada de orientações adequadas sobre uso, manuseio e responsabilidade.
Role do governo e próximos passos
Os órgãos de segurança coordenarão a implementação, com etapas de registro, confirmação da proteção judicial e entrega do equipamento. A gestão também envolve potenciais ações de capacitação destinadas às beneficiárias, conforme edital público.
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