O STF proibiu que cidades troquem a nomenclatura Guarda Municipal por Polícia Municipal ou nomenclaturas similares. A decisão, seguindo o entendimento do ministro Flávio Dino, foi unânime entre 8 votos a 2 no plenário virtual, encerrado na segunda-feira.
Relator, Dino votou pela manutenção das designações atuais e pela vedação de substituições por leis locais. O tribunal manteve a exclusividade das expressões Guardas Municipais como marco identitário, abrangendo todo o território nacional.
A decisão estendeu-se a todos os municípios do país, nos termos da tese fixada pelo plenário. A avaliação é de que alterações de nome afetam funções, competências e a organização institucional prevista pela Constituição.
Contexto jurídico e histórico
A mudança em São Paulo havia sido aprovada pela Câmara Municipal da capital em março de 2025. Veículos da Guarda Municipal chegaram a exibir o novo rótulo durante a gestão municipal de Ricardo Nunes, mas o veto de Dino suspendeu a implementação.
No recurso ao STF, a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais contestava a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que proibiu a troca de nomenclatura. A federação argumentava que a alteração não desnatura a instituição nem retira sua identidade.
Posicionamentos divergentes
O ministro Cristiano Zanin abriu divergência, seguido por André Mendonça. Zanin afirmou que a ação apresentada não seria o instrumento adequado e sugeriu esgotar vias processuais nas instâncias ordinárias, mantendo o caráter provisório do ato contestado.
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