O STF publicou o acórdão da ADPF 973, reconhecendo oficialmente o racismo estrutural no Brasil. O diagnóstico tem peso institucional e pode fundamentar futuras cobranças da Justiça ao poder público sobre o tema. A notícia é de 8 de dezembro de 2025, com publicação recente.
Uma semana após, PT, PCdoB e PSOL protocolaram embargos de declaração para ampliar o alcance da decisão. Os partidos afirmaram que o acórdão não enfrentou de forma clara o racismo institucional, pleiteando o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional no país.
Pedidos para ampliar o alcance
Os embargos defendem que a Corte declare um estado de coisas inconstitucional, reconhecendo que a violação da Constituição é contínua. Caso aceito, o entendimento poderia alcançar mais Poderes e entes federativos, ampliando cobranças judiciais.
Segundo os autores, a decisão poderia orientar ações de juízes e tribunais de instâncias inferiores, fortalecendo o papel dos estados e municípios na implementação de políticas públicas. A ideia é chegar a áreas como segurança, saúde e assistência social.
O STF já equiparou homofobia e transfobia ao racismo, o que aumenta a pressão por ampliar o alcance. No julgamento concluído em 2025, o acórdão foi unânime ao reconhecer o racismo estrutural, mas apenas alguns votos apoiaram o estado de coisas inconstitucional.
Como consequência prática até o momento, pode haver revisões no Planapir, o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial, ou a criação de um novo marco decissional para promover políticas públicas.
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