O STF formou maioria nesta quinta-feira (16) para derrubar a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades estaduais. Votaram já sete ministros, com decisão prevista em plenário virtual até sexta (17). O julgamento discute a constitucionalidade da norma catarinense.
A norma estadual veda cotas, estabelece sanções a instituições que descumprirem a vedação e prevê multa de até R$ 100 mil por edital em desacordo, além de possibilidade de corte de repasses públicos. A proibição vale também para ingresso de funcionários, incluindo professores.
Diversas entidades acionaram a constitucionalidade da lei, alegando exclusão de políticas de ações afirmativas que visam enfrentar o racismo estrutural. A norma não abrange ações para deficientes, quem estudou na rede pública estadual ou critérios econômicos.
Antes do STF, o TJ-SC suspendeu a norma. O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, defendeu a constitucionalidade, dizendo que a lei adequa políticas de inclusão à realidade local e privilegia critérios objetivos como vulnerabilidade socioeconômica e percurso escolar.
No voto de Gilmar Mendes, a lei foi considerada inconstitucional por ignorar precedentes do STF sobre ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais. O ministro ressaltou que regras rápidas em nível internacional também sustentam cotas para o ensino superior público.
Dino reforçou a posição de Mendes, apontando que a lei estadual parte de fundamentos já reconhecidos como inconstitucionais pelo STF. O ministro criticou o déficit de embasamento fático e o que chamou de heterodoxia legislativa.
Fachin, em voto por escrito, sustentou que ações afirmativas devem corrigir desvantagens históricas e não depender de escolhas individuais. O racismo estrutural, segundo o relator, restringe acesso a espaços de poder e fundamenta políticas públicas de inclusão.
Contexto jurídico
O plenário virtual do STF avalia a compatibilidade da lei com a Constituição. A tramitação ocorre sem debates presenciais, apenas com depósito de votos. Ainda falta o parecer de Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.
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