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Guarda compartilhada de pets vira lei após separação

Lei de guarda compartilhada de animais entra em vigor; na ausência de acordo entre as partes, juiz define a custódia e divide despesas

Lei determina como deve ser divisão de despesas como alimentação e higiene
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A Guarda compartilhada de animais de estimação tornou-se lei no Brasil. A Lei 15.392/2026, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 17. O texto regula a guarda de pets em casos de separação de casamento ou de união estável.

A norma estabelece regras para a guarda compartilhada, inclusive quando não houver acordo entre as partes. Em caso de desacordo, o juiz determina a custódia conjunta e a divisão equilibrada das despesas de manutenção. A propriedade do animal é presumida como comum, se ele viveu majoritariamente com o casal.

Exceções e critérios para a convivência

A custódia compartilhada pode não ocorrer se houver histórico ou risco de violência doméstica, ou suspeita de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a parte agressora perde a posse e a propriedade do pet, sem indenização, respondendo também pelos débitos. Entre os critérios de convivência, entram moradia, cuidado com o animal e disponibilidade de tempo de cada tutor.

As despesas diárias, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal no período. Gastos maiores, como atendimento veterinário, internações e medicamentos, são divididos igualmente entre as partes. O descumprimento reiterado dos termos pode extinguir a custódia compartilhada e transferir permanentemente a posse ao outro tutor.

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