O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.392/2026, que regulamenta a guarda de animais de estimação em casos de separação de casamento ou união estável. A norma define critérios para custódia, inclusive quando não há acordo entre as partes, e orienta decisões do Judiciário.
A lei, aprovada pelo Congresso Nacional no fim de março, estabelece parâmetros para a convivência e a responsabilidade entre os tutores. Fica presumida a propriedade comum do animal cujo tempo de vida ocorreu majoritariamente durante a relação.
Ato ocorreu nesta sexta-feira (17/04) e foi publicado no Diário Oficial da União. A regra busca garantir bem-estar animal e segurança jurídica em separações, orientando decisões sobre quem fica com o pet e como distribuir responsabilidades.
Custódia compartilhada e restrições
O texto determina que a custódia compartilhada pode ser negada em casos de violência doméstica, risco à vítima ou maus-tratos ao animal. Nesses cenários, o responsável agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, mantendo-se responsável por débitos.
Condições de convivência
Para definir a convivência, a norma analisa moradia, capacidade de cuidado e disponibilidade de tempo de cada tutor. O objetivo é assegurar bem-estar do animal, com distribuição equilibrada das responsabilidades após o término da relação.
Divisão de custos
Despesas corriqueiras, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal. Ocorrências mais elevadas, como atendimento veterinário e internações, devem ser divididas igualmente entre as partes.
Penalidades
O descumprimento reiterado das regras pode levar à perda definitiva da posse e da propriedade do animal, encerrando a guarda compartilhada.
Fonte: Diário Oficial da União.
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