A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou um projeto de lei complementar que isenta automaticamente do IPTU beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução, na modalidade Compra Assistida. A medida altera a Lei Complementar nº 1.064, de 2025, e recebeu uma emenda ao texto original.
A isenção é destinada a imóveis diretamente atingidos pela enchente ocorrida em maio de 2024 no Rio Grande do Sul. A iniciativa faz parte de um conjunto de ações públicas para a recuperação habitacional de famílias impactadas pela tragédia, com foco na capital gaúcha.
Identificação dos beneficiários e dos imóveis ficará a cargo do Demhab ou de outro órgão municipal responsável. A Secretaria Municipal da Fazenda deverá reconhecer a isenção de forma automática, sem solicitação do contribuinte.
A previsão de vigência do benefício abrange os exercícios de 2026 ou 2027. O Executivo justifica a dispensa de requerimento como medida excepcional de interesse social, diante do impacto direto da enchente sobre os moradores atendidos pelo programa.
Como será a implementação
O texto aprovado descreve a validação dos imóveis e beneficiários pela prefeitura, seguida pela aplicação automática da isenção pela Fazenda, sem exigência de protocolo formal pelos proprietários.
Foco e alcance
A iniciativa busca agilizar a recuperação habitacional em Porto Alegre, concentrando-se em imóveis da faixa reconstruída pelo programa e impactados pela enchente de 2024. A decisão depende da confirmação de elegibilidade pelo Demhab.
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