Em Alta Eleições 2026 PolíticaNotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasConflitoseconomiaFutebol

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Lei de guarda compartilhada de pets é sancionada

Lei sancionada institui guarda compartilhada de pets em divórcio, definindo convivência, divisão de gastos e exceções por violência.

Dono e cachorro
0:00
Carregando...
0:00

O Governo federal sancionou a Lei nº 15.392/2026, que estabelece a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17/4) e a assinatura foi do presidente em exercício, Geraldo Alckmin. A norma visa garantir segurança jurídica e bem-estar dos pets.

A lei, aprovada pelo Congresso em março, define regras para convivência, despesas e tempo de cuidado, levando em conta moradia, cuidados, sustento e disponibilidade de cada tutor. Em casos de violência ou maus-tratos, a Justiça pode negar a guarda ao agressor.

Despesas diárias ficam a cargo de quem estiver com o animal; custos veterinários são rateados entre as partes, conforme critérios legais. A regra prevê ainda exceções para situações de risco à integridade do animal ou de alguém envolvido.

Principais pontos da guarda compartilhada de pets

  • Decisão judicial: na ausência de acordo, o juiz define convivência e despesas.
  • Propriedade comum: a regra vale se o animal conviveu com as duas partes por grande parte da vida.
  • Critérios de guarda: o juiz avalia ambiente, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.
  • Despesas diárias: alimentação e higiene ficam com quem estiver com o pet.
  • Despesas de manutenção: consultas, medicamentos e internações são divididas entre o casal.
  • Veto por violência: a guarda é proibida em casos de violência doméstica ou maus-tratos.
  • Transferência de posse: em casos de agressão, a posse passa para a outra parte, sem indenização ao agressor.
  • Responsabilidade financeira do agressor: débitos até a extinção do vínculo continuam sob responsabilidade dele.
  • Perda de posse: descumprimento imotivado e repetido dos termos pode cassar a guarda.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais