O Governo federal sancionou a Lei nº 15.392/2026, que estabelece a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17/4) e a assinatura foi do presidente em exercício, Geraldo Alckmin. A norma visa garantir segurança jurídica e bem-estar dos pets.
A lei, aprovada pelo Congresso em março, define regras para convivência, despesas e tempo de cuidado, levando em conta moradia, cuidados, sustento e disponibilidade de cada tutor. Em casos de violência ou maus-tratos, a Justiça pode negar a guarda ao agressor.
Despesas diárias ficam a cargo de quem estiver com o animal; custos veterinários são rateados entre as partes, conforme critérios legais. A regra prevê ainda exceções para situações de risco à integridade do animal ou de alguém envolvido.
Principais pontos da guarda compartilhada de pets
- Decisão judicial: na ausência de acordo, o juiz define convivência e despesas.
- Propriedade comum: a regra vale se o animal conviveu com as duas partes por grande parte da vida.
- Critérios de guarda: o juiz avalia ambiente, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.
- Despesas diárias: alimentação e higiene ficam com quem estiver com o pet.
- Despesas de manutenção: consultas, medicamentos e internações são divididas entre o casal.
- Veto por violência: a guarda é proibida em casos de violência doméstica ou maus-tratos.
- Transferência de posse: em casos de agressão, a posse passa para a outra parte, sem indenização ao agressor.
- Responsabilidade financeira do agressor: débitos até a extinção do vínculo continuam sob responsabilidade dele.
- Perda de posse: descumprimento imotivado e repetido dos termos pode cassar a guarda.
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