Foi publicada nesta sexta-feira, 17, a Lei nº 15.392 regulamentando a guarda compartilhada de animais em caso de divórcio ou dissolução de união estável. A norma busca corrigir lacunas jurídicas e reconhecer os pets como membros da família, com responsabilidades compartilhadas.
A nova lei determina que, na ausência de acordo entre as partes, o juiz decidirá a guarda de forma equilibrada. Despesas do dia a dia com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal; despesas extraordinárias devem ser divididas 50% para cada tutor.
O tempo de convívio será definido pela disponibilidade de cada tutor e pela capacidade de oferecer um ambiente adequado ao animal. A lei adota critérios de bem-estar e evita decisões que prejudiquem o bem-estar do pet.
Proteção contra violência e maus-tratos
A guarda compartilhada não poderá ser aplicada em casos de violência doméstica ou registro de maus-tratos. Nessas situações, o agressor perde automaticamente a posse do animal, sem direito a indenização, permanecendo responsável por dívidas pendentes.
Penalidades por descumprimento
O descumprimento reiterado das regras estabelecidas pode levar à perda do direito ao animal em favor da outra parte. A lei estabelece mecanismos para assegurar o cumprimento das obrigações pelos tutores.
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