O Ministério Público de Alagoas recomendou que policiais militares não prisem pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas, considerando o caso como porte para uso pessoal. A orientação foi publicada no Diário Oficial na quarta-feira (15) e segue o entendimento do STF.
A promotoria, por meio da 62ª Promotoria de Justiça da Capital de Controle Externo da Atividade Policial, busca padronizar a atuação policial diante de dúvidas operacionais após a decisão do STF. A regra vale para casos de uso pessoal, desde que não haja indícios de tráfico.
Contexto legal
A recomendação estabelece que a posse dentro do limite de 40 gramas deve ser presumida como uso pessoal, liberando o usuário no local após o registro da ocorrência. Em seguida, há notificação para comparecer ao Juizado Especial.
A Polícia Militar de Alagoas informou ao portal CNN Brasil que já adota procedimentos alinhados ao entendimento vigente. A corporação atua com lavratura do TCO, identificação do abordado e apreensão do material, sem condução à Central de Flagrantes.
Critérios e exceções
A atuação policial segue critérios quantitativos para caracterizar uso pessoal, conforme parâmetros do ordenamento jurídico. A PM reforça o compromisso com a legalidade e a preservação da ordem pública, conforme decisões dos tribunais superiores.
A condução à delegacia ocorre apenas em situações específicas, como resistência, impossibilidade de identificação, dúvidas sobre a substância ou elementos que indiquem comercialização, como embalagens e balanças.
Segundo o MP, mesmo em quantidades inferiores ao limite, a prisão por tráfico pode ocorrer se houver elementos objetivos que justifiquem a prisão, como forma de acondicionamento da droga ou apreensão de instrumentos de venda.
A decisão do STF, confirmada por unanimidade em fevereiro de 2025, descriminalizou o porte para uso pessoal, mantendo a conduta como ilícita administrativa, sem repercussão penal, e prevê medidas educativas, como advertência e comparecimento a curso, a serem aplicadas pela Justiça.
Entre na conversa da comunidade