O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibiria cotas raciais e outras ações afirmativas no ensino superior que recebe verbas públicas. A decisão foi unânime: 10 votos a 0, seguindo o voto do relator Gilmar Mendes. A norma foi sancionada em janeiro e mantinha multa para instituições que adotassem políticas de ingresso diferenciadas.
A ação foi movida por PSOL, UNE e Educafro, após a lei ser questionada no STF. O julgamento ocorreu após a sede, com a legislação estadual já suspensa no estado por decisão da Justiça local. O STF afirma que o entendimento deve orientar análises futuras sobre leis semelhantes.
Contexto jurídico
Mendes sustentou que a lei catarinense, ao proibir ações afirmativas, contraria decisões anteriores do STF que reconhecem a constitucionalidade de políticas de cotas. O voto aponta que o país incorporou normas internacionais que respaldam ações afirmativas, tornando a proibição inconstitucional.
A lei 19722/2026 proibiria cotas e outras ações afirmativas no ingresso em universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebam verbas estaduais. Exceções seriam vagas para pessoas com deficiência, critérios econômicos e estudantes da rede pública estadual de ensino médio.
A decisão do STF sinaliza que o padrão adotado pelo tribunal, ao menos até o momento, reconhece cotas raciais como instrumento de promoção da igualdade de oportunidades no ensino superior público. O tema volta a ser analisado em caso análogo no futuro.
Repercussões e próximos passos
O STF informou que aguardará a proclamação do resultado do julgamento para confirmar oficialmente o acórdão. Governadores, assembleias estaduais e instituições envolvidas devem ajustar-se à decisão.
O governo de Santa Catarina, a Alesc e a Udesc já indicaram que seguirão a determinação da corte. A Udesc destacou o compromisso com a democratização do acesso e com políticas de inclusão no ensino superior.
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