O STF analisa a ADI 7.426, movida pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião, questionando dispositivos de resolução do CFP que poderiam impedir psicólogos de revelar suas identidades religiosas. A ação leva em consideração a proteção da liberdade religiosa e da identidade do profissional no exercício da psicologia.
O caso discute se é possível restringir ou punir psicólogos que expressem publicamente sua fé. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção da norma, em sessão iniciada no plenário virtual. O tema ainda precisa de deliberação no plenário físico.
A defesa sustenta que a resolução tenta censurar a identificação religiosa do psicólogo, o que violaria o direito à identidade. A leitura atual aponta que a controvérsia é sobre proteção da identidade religiosa no plano civil, não sobre prática terapêutica em si. O julgamento foi suspenso por pedido de destaque do ministro Edson Fachin.
O impacto potencial, segundo a defesa, seria amplo: se profissionais precisam ocultar crenças para evitar sanções, outras categorias também poderiam enfrentar constrangimentos semelhantes. A discussão envolve, ainda, a interpretação da laicidade brasileira e seu equilíbrio com a liberdade religiosa.
Alguns fatos ajudam a entender o contexto: o STF já reconheceu, em tema anterior, que o uso de vestimentas religiosas em documentos oficiais não impede identificação facial. A decisão aponta para a proteção da identidade sem exigir disfarce do cidadão.
Em outros países, sinais de tremor para liberdades aparecem. No Canadá, projeto de lei em análise pode reduzir defesa da expressão religiosa em casos de ódio. Na Finlândia, a Suprema Corte condenou um responsável por panfleto religioso, mantendo proteção à expressão religiosa em certos contextos. Esses casos são usados para diálogo sobre limites entre liberdade e regulação.
Historicamente, o Brasil tem uma tradição de laicidade colaborativa que busca equilíbrio entre fé e Estado. A Constituição proíbe interferência religiosa no Estado, mas também protege a liberdade de crença. A discussão atual questiona se esse equilíbrio pode exigir ocultamento de identidade religiosa no exercício profissional.
Atenção se a ADI 7.426 validar a exigência de ocultar fé profissional: o dano não ficaria restrito a psicólogos. A mensagem seria de que a identidade religiosa não pode coexistir com a prática profissional aberta. A avaliação continua, com o plenário físico ainda sem data definida.
Entre na conversa da comunidade