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Além da 6×1: principais escalas de trabalho no Brasil

Governo propõe fim da escala 6×1 e jornada de quarenta horas; PEC avança e CCJ da Câmara vota na próxima quarta

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O governo de Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso um projeto de lei que propõe o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima semanal para 40 horas. A proposta chega em meio a debates sobre modelos de trabalho no Brasil.

A Câmara dos Deputados deve votar o texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na próxima quarta-feira (22/4). Além disso, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) também avança, ampliando o tema para o âmbito constitucional.

Escalas de trabalho no Brasil

A legislação brasileira fixa limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de até 2 horas extras diárias. Não há rol taxativo de escalas, apenas regras para a distribuição da jornada.

Escala 6×1

Nove por cento a 80% de quem trabalha no comércio, varejo e indústria pode cumprir seis dias de trabalho com um dia de descanso. A jornada diária costuma ir de 8 horas, com variações por contrato e setores.

Escala 5×2

Tradicional horário comercial de segunda a sexta, com dois dias de folga. A carga semanal costuma chegar a 40 horas, e eventuais extras são remuneradas ou compensadas.

Escala 12×36

Trabalho de 12 horas seguidas, seguido por 36 de descanso. A adoção depende de acordo individual ou norma coletiva. A prática é mais comum em vigilância, saúde e serviços essenciais.

Escala 4×3

Quatro dias de trabalho e três de folga. Ainda pouco comum no Brasil, observa-se em projetos-piloto de redução de jornada, com intervalo mínimo de uma hora para almoço.

Panorama e impactos

Um estudo do Ministério do Trabalho e Emprego indica que 33,2% dos trabalhadores utilizam a escala 6×1, aproximadamente 20 milhões de pessoas. A 5×2 atinge 66,8%, cerca de 30 milhões.

Férias, intervalo e PJ

Pessoas sob CLT têm direito a 30 dias de férias a cada 12 meses. Intervalos variam conforme a jornada, com 1 a 2 horas de intervalo para jornadas superiores a seis horas. Prestadores PJ podem ser reclassificados se caracterizarem vínculo empregatício.

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