A vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou na quinta-feira, 16 de abril de 2026, a Lei nº 15.392/2026, que estabelece regras para a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio e dissolução de união estável. A sanção foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira, 17 de abril de 2026. A norma nasce a partir do Projeto de Lei 941/2024 para regulamentar a guarda de pets após separações.
A legislação cria parâmetros jurídicos para definir a guarda de animais, levando em conta moradia, tempo disponível, capacidade de sustento e histórico de cuidados. Também abre a possibilidade de custódia compartilhada entre as partes envolvidas.
A guarda pode ser negada em casos de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perde o direito de convivência e não recebe indenização, permanecendo responsável por débitos relativos ao pet. Despesas ordinárias ficam com quem estiver com o animal, e custos veterinários são divididos igualmente.
O que muda na prática
A norma define que, quando houver disputa, o juiz deverá ponderar fatores do cotidiano do animal e das pessoas envolvidas para decidir a guarda. A lei também determina a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil nos processos de família, garantindo orientações mínimas já previstas no CPC.
A validade é nacional, abrangendo todo o território brasileiro. A regulamentação não altera regras já existentes sobre guarda de bens comuns em casamentos, mas conecta termos de família à proteção animal. O objetivo é evitar lacunas legais que deixavam pets sem um marco claro de proteção.
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