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TJRS derruba lei de sacolas plásticas em Gramado e restaura proibição

TJRS restabelece proibição de sacolas plásticas em Gramado ao declarar inconstitucional a Lei 4.452/2025, mantendo a Lei 3.808/2020

Foto: Freepik/Imagem Ilustrativa / Porto Alegre 24 horas
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional a lei municipal de Gramado que permitia a distribuição gratuita de sacolas plásticas. A decisão aconteceu por maioria no Órgão Especial, na quinta-feira (16). A ação foi movida pelo Ministério Público do RS.

A ação sustenta violação ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. O TJRS entendeu que a simples revogação da norma anterior, sem substituir por política ambiental equivalente, configura retrocesso ambiental. A decisão segue entendimento do STF sobre limites municipais para redução de plástico.

Foi restabelecida a Lei Municipal 3.808/2020, com a proibição e o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico. A determinação aponta para a atuação de Gramado em direção a políticas sustentáveis, principalmente por ser um destino turístico.

Decisão do TJRS: mudanças e impactos

Segundo o Ministério Público, a medida fortalece o papel dos municípios na proteção ambiental. O promotor Max Roberto Guazzelli afirma que a sentença reforça a responsabilidade local em adotarem políticas de redução de resíduos. A decisão tem efeito imediato no município.

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