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Moraes recua e decide que regras do Coaf não são retroativas

Moraes determina que regras do Coaf não retroagem; novos requisitos valem apenas para investigações iniciadas após a liminar, com aplicação ex nunc

O ministro Alexandre de Moraes, do STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, recuou de parte de sua decisão de março que restringia o fornecimento de relatórios de inteligência do Coaf a policiais, ao Ministério Público e CPI. Nesta terça-feira (21), Moraes publicou nova decisão para esclarecer que as novas regras valem apenas para investigações iniciadas após a liminar.

A decisão de março impôs sete regras para o Coaf, exigindo procedimento de apuração formal e lastro documental, além de vedar o uso como primeira ação de investigação. Também bloqueou a “pesca probatória” e exigiu que haja pertinência com o objeto investigado.

Na nova decisão, Moraes afirma que as regras se aplicam apenas a atos futuros, à partir da publicação da liminar. O ministro ressalta que atos pretéritos continuam válidos e não sofrem retrocesso, evitando impactos em investigações já em curso.

Segundo Moraes, a medida tem eficácia ex nunc e busca segurança jurídica, prevenindo efeitos retroativos que possam comprometer processos em andamento. Ele também orienta que a análise de cada prova, quanto à sua licitude, pode ocorrer caso a caso.

O ministro destaca que o caráter futuro da liminar não impede a avaliação específica da validade das provas obtidas com base nos relatórios do Coaf. O julgamento da liminar está marcado para 14 de maio.

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