A OAB/RJ obteve no TJ/RJ a manutenção de uma liminar que suspende a aplicação da lei municipal 6.017/22 e do decreto 19.050/25 de Volta Redonda. As normas impunham comparecimento diário e controle de jornada aos procuradores municipais.
A decisão, em análise preliminar, entendeu que as normas violam a autonomia da Procuradoria-Geral do Município e as prerrogativas da advocacia pública, configurando risco de dano grave. A suspensão vale até edição de julgamento definitivo.
A controvérsia envolve a mudança na estrutura da PGM e o regime de trabalho dos procuradores, com jornada de 6h30 e registro de frequência via catraca. A OAB/RJ ingressou com ação direta de inconstitucionalidade.
Entenda o caso
A defesa alegou violação à autonomia da advocacia pública e às prerrogativas da carreira. O STF já tem entendimento consolidado de que o controle de ponto não se harmoniza com a função do advogado público.
O relator também apontou que o decreto extrapolou o poder regulamentar, detalhando controles não previstos na lei e podendo reduzir vencimentos dos procuradores, o que caracteriza dano imediato.
Outro ponto destacado foi a possível mudança na composição do Conselho da Procuradoria, enfraquecendo a estrutura institucional e o funcionamento interno da PGM.
Processo: 0105333-62.2025.19.0000
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