O TST garantiu prioridade na Justiça do Trabalho para advogadas que sejam vítimas de violência doméstica ou que tenham medida protetiva a seu favor ou de seus dependentes. A norma também alcança mães lactantes e responsáveis por pessoas com deficiência.
A medida foi formalizada na última sexta-feira, 17, em ato assinado pelo ministro Vieira de Mello Filho, presidente do TST e do CSJT. A prioridade vale nas sustentações orais, inclusive com participação remota.
A iniciativa busca promover equidade de gênero e ampliar o acesso à Justiça, em alinhamento com a lei Maria da Penha e constituição. Foram mantidos procedimentos para aplicação prática da prerrogativa durante as sessões.
Quem pode pedir
Advogadas que se enquadrem nos requisitos devem solicitar o benefício à Secretaria do órgão julgador até cinco dias antes da sessão, informando a condição que fundamenta o requerimento. O pedido deferido viabiliza a participação remota.
Como funciona na prática
Com o deferimento, serão adotadas providências para assegurar a preferência na ordem de sustentações orais e a participação remota durante a sessão. A norma busca atender condições especiais para o exercício da advocacia.
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