O ministro Alexandre de Moraes, do STF, esclareceu hoje o alcance da liminar que limitou o uso de relatórios de inteligência financeira do Coaf pelo Ministério Público sem autorização judicial. A decisão tem efeito prospectivo e não invalida automaticamente provas obtidas antes de sua publicação.
Segundo Moraes, ações já em curso baseadas em relatórios do Coaf não são automaticamente derrubadas. Questionamentos sobre provas anteriores devem ser analisados caso a caso, com base na Constituição. A medida visa preservar a segurança jurídica e a estabilidade das investigações.
O que foi decidido anteriormente
A liminar, proferida em 27 de março, impõe requisitos para o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). Os pontos centrais: fornecimento apenas com procedimento formal instaurado, identificação objetiva do investigado, pertinência temática, e proibição de uso exploratório dos dados.
Caso descumpram as exigências, as provas podem ser consideradas ilícitas, com invalidação de provas derivadas. Moraes destacou que a ilicitude dos relatórios implica afastamento de seus desdobramentos, conforme a Constituição. A decisão também ordenou comunicação urgente a tribunais, MPs, PGR e ao Coaf.
O processo é o RE 1.537.165, com julgamento previsto para o plenário do STF em 14 de maio de 2026. A decisão atual foi publicada para orientar tribunais e órgãos envolvidos.
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