O STF suspendeu nesta quarta-feira (22) o julgamento sobre as regras do chamado mínimo existencial, a renda que deve ser preservada para a subsistência de consumidores superendividados. A análise retomará na quinta (23), com o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que não participou da sessão.
Até agora, todos os ministros que já votaram concordaram que CMN e o Poder Executivo devem revisar, ao menos, uma vez por ano, o valor com base em estudos técnicos. A divergência ficou apenas sobre incluir o crédito consignado no cálculo do mínimo existencial, com 5 votos a 4.
O que está em julgamento
A Corte analisa três ações (ADPFs 1005, 1006 e 1097) que contestam decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). As ações foram apresentadas pela Conamp e pela Anadep.
Essa lei criou mecanismos de renegociação de dívidas e definiu que parte da renda do devedor deve ser protegida, sem fixar um valor específico. Em 2022, o mínimo foi estabelecido em R$ 303; em 2023, passou para R$ 600, hoje vigente.
Votos e posições relevantes
O caso começou no plenário virtual no fim de 2025, com Mendonça votando pela manutenção do regime. O pedido de vista de Moraes adiou a decisão, e ele apresentou nova posição após a sessão.
Mendonça passou a defender: manter o mínimo existente; revisões anuais com base em estudos técnicos; e incluir o crédito consignado no cálculo do mínimo. Moraes o acompanhou integralmente.
Divergências ainda em debate
Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin divergem quanto à inclusão do consignado. Eles argumentam que a mudança pode restringir esse crédito, considerado acessível, e defendem estudos técnicos adicionais antes de qualquer alteração.
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