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Dino defende intervenção econômica e cita fraudes em postos e apostas

Dino afirma que ausência de regulação favorece organizações criminosas, citando apostas ilegais e postos de bandeira branca como evidências

Ao defender intervenção econômica, Dino cita fraudes em postos e bets - Migalhas
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Durante julgamento no plenário do STF nesta quinta-feira, 23, ministro Flávio Dino defendeu a necessidade de regulação econômica para evitar a atuação de organizações criminosas. A sessão validou dispositivos da lei Ferrari sobre concessão entre produtores e distribuidores de veículos.

Dino afirmou que a livre iniciativa não pode excluir o Estado. Ao abordar o tema, citou o mercado de apostas para ilustrar riscos da desregulação e a atuação de golpes em ambientes não controlados.

Segundo o ministro, a fiscalização insuficiente gera espaço para fraudes e envolve o universo criminoso que atua sem controle estatal. Ele ressaltou que regulações são essenciais para evitar infiltração de atividades ilícitas.

Apostas

O ministro apontou a disparidade entre setores regulados e o clandestino, destacando que hoje há mais dinheiro circulando em bets ilegais do que em bets legais. A afirmação contextualiza a importância de regras claras.

Além disso, Dino afirmou que a ausência de controle facilita fraudes e golpes praticados por intermediários sem fiscalização, impactando a confiabilidade do mercado.

Postos e mercado financeiro

Dino mencionou o setor de combustíveis para evidenciar efeitos da desregulamentação. Modelos como postos de bandeira branca teriam aberto brechas para atuação criminosa.

A partir dessa analogia, o ministro sugeriu que estruturas financeiras complexas e pouco supervisionadas também favorecem crimes como lavagem de dinheiro, reforçando a necessidade de regulação.

Encerramento

A avaliação final é de que a livre iniciativa permanece fundamental, mas não substitui o papel regulador do Estado. A leitura prática, segundo o ministro, aponta riscos sem regras claras.

Ao acompanhar o relator, Dino considerou legítima a regulação prevista na lei Ferrari, entendendo que a norma não viola a liberdade econômica. O processo é o ADPF 1.106.

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