Durante julgamento no STF sobre a aplicação temporal da decisão que proibiu a limitação de vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, ministros discutiram posições entre as turmas. O ministro Flávio Dino, da 1ª turma, comentou de forma bem-humorada o comportamento do colega Luiz Fux, que migrou para a 2ª turma e passou a divergir do relator Nunes Marques, hoje da 2ª turma.
Dino disse, de modo informal, que o ministro Fux está próximo de retornar ao entendimento comum da 1ª turma. A ideia se refere à transferência de Fux para a 2ª turma, ocorrida em outubro de 2025, e à mudança de posição do magistrado no tema da modulação de efeitos da ADI 7.490.
Dias Toffoli, também da 2ª turma, aproveitou o momento para defender a permanência de Fux na 2ª turma e reforçar a linha de voto anterior de Fux, ao afirmar que a jurisprudência daquele grupo deve permanecer estável diante da análise atual. A intervenção de Toffoli buscou reiterar a coerência entre as decisões das turmas ao longo do julgamento.
Contexto do julgamento
Essa pauta envolve a interpretação sobre quando os efeitos da decisão de gênero em concursos públicos teriam validade e alcance. A divergência entre as turmas favorece a leitura de que a modulação de efeitos pode seguir um caminho mais restritivo, conforme o entendimento defendido pelo relator da 2ª turma, Nunes Marques.
O julgamento, ainda em curso, acompanha o desdobramento de votações sobre a aplicação prática da norma, incluindo impactos administrativos e legais para certames militares. O tema segue sob análise, sem confirmação de uma posição final pelas autoridades envolvidas.
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