A Justiça do Distrito Federal suspendeu trechos de uma lei que autorizava usar imóveis públicos para reforçar o caixa do BRB. A decisão impede a venda e o repasse de propriedades à instituição financeira, enquanto tramita a ação.
Um desembargador do TJDFT concedeu medida cautelar para impedir a transferência dos imóveis. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios questionou a norma, argumentando que a lei distrital 7.845/2026 foi aprovada sem consulta popular ou estudo de interesse público.
A justificativa da decisão aponta que o socorro financeiro não pode violar regras ambientais. A aplicação imediata poderia causar danos graves e de difícil reparação ao patrimônio público, conforme o texto apresentado.
Risco ambiental e próximos passos
A lista de imóveis incluía áreas de proteção ambiental, com destaque para Serrinha do Paranoá, região estratégica para o abastecimento de água. A ação sustenta que explorar esses espaços, de forma indiscriminada, contraria a Constituição e normas ambientais.
O processo segue em análise no conselho especial do tribunal, para julgamento conjunto com outro pedido que questiona a validade da mesma lei distrital. Não há prazo definido para a conclusão, segundo o andamento processual.
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