O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (23/4), em Brasília, que o PL Antifacção não se aplica às eleições de 2026, mantendo o direito de voto de presos provisórios. A decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário.
O projeto, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o Código Eleitoral para incluir presos provisórios entre as hipóteses de proibição do voto. Segundo o TSE, a aplicação imediata da norma seria indevida no pleito de 2026 devido à proximidade com a eleição.
A corte ressaltou que o processo envolve questões administrativas e o intervalo necessário entre a vigência da lei e as eleições. O ministro André Mendonça retomou o voto, acompanhado pelos demais ministros do plenário, incluindo Kassio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Cármen Lúcia.
Contexto
A decisão envolve a guarda do modelo de alistamento eleitoral e a extensão do sufrágio. A ministra Estela Aranha acompanhou o entendimento de que a lei não pode alterar de forma relevante o eleitorado sem o interregno mínimo previsto na Constituição.
A posição do TSE destaca que alterações tão significativas devem respeitar o calendário eleitoral. Com isso, o voto de presos provisórios permanece válido para as eleições de 2026, conforme entendimento unânime dos ministros.
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