O desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida foi afastado por 60 dias do TJ do Maranhão. A medida decorre de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça que o responsabiliza por ter autorizado, ainda na condição de juiz de primeira instância, o saque de R$ 1 milhão. O valor foi liberado quatro dias após a sentença em ação de inventário.
O caso envolve o desbloqueio de recursos em uma vara cível de São Luís, durante tramitação de declaração de herança e possível fraude em escritura pública. A decisão do CNJ aponta que o saque ocorreu mesmo após advertência sobre a tramitação processual.
Segundo o acórdão, Almeida atuou de forma imprudente e desacautelada ao liberar o montante sem aguardar impugnação ou recurso. O CNJ também destaca deficiência na instrução inicial, conforme relatório técnico dos autos. O magistrado foi advertido pela assessoria antes da decisão.
A defesa de Almeida sustenta que ele tem cerca de 35 anos de carreira, sem penalidades disciplinares anteriores, e afirma que não houve dolo. O processo aponta, ainda, que uma servidora indicou a ausência de documentos, mas o magistrado considerou válida a escritura apresentada.
O Estadão solicitou manifestação do magistrado, que não se manifestou até o momento. A reportagem reforça que o caso ganhou repercussão no Judiciário estadual e envolve questões de gestão de atos de disponibilidade de ativos em litígio.
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