Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

TST anula acordo simulado entre empresa e advogada para blindar patrimônio

Tribunal Superior do Trabalho (TST) anula acordo entre empresa e advogada por fraude que simulou dívida trabalhista, prejudicando credores legítimos

Diante desse cenário, o MPT ajuizou ação rescisória. O órgão alegou que houve conluio entre as partes para simular uma dívida trabalhista e, assim, prejudicar credores legítimos, considerando que a empresa enfrentava execução fiscal e já tinha imóvel penhorado.
0:00
Carregando...
0:00

O TST, por meio da Segunda Turma Especializada em Dissídios Individuais, anulou um acordo entre uma empresa e uma advogada que simulou uma ação trabalhista para criar uma dívida fictícia. O Ministério Público do Trabalho apontou fraude para prejudicar credores legítimos.

A relatora, ministra Liana Chaib, afirmou que o conjunto probatório trouxe indícios consistentes de simulação. A defesa envolvia uma advogada que alegou quatro anos de trabalho sem registro, pleiteando valores superiores a 660 mil reais, com a empresa propondo 300 mil em 20 parcelas sem resistência processual.

1ª instância havia recusado a homologação do acordo ao ver inconsistências, como a advogada atuar pelo menos até após afirmar ter sido dispensada. Ela ainda representou a empresa em outros processos e firmou novos acordos próximos ao suposto término do vínculo.

Contexto e desdobramentos

Foi observado um grande volume de ações trabalhistas contra a empresa, além de histórico de inadimplência e ausência de pagamento da primeira parcela do acordo. O MPT ajuizou ação rescisória, alegando conluio para simular a dívida e beneficiar posições de crédito, especialmente diante de execução fiscal e penhora de imóveis.

O TRT da 3ª região entendeu que não há provas suficientes e julgou improcedente o pedido. No TST, a análise apontou indícios de simulação, associando o comportamento de não quitar parcelas à tentativa de preservar o patrimônio da empresa.

O colegiado concluiu que a ação trabalhista foi usada como instrumento de fraude e deu provimento ao recurso do MPT para desconstituir a sentença que homologou o acordo. O processo tramita sob o número ROT-12326-85.2020.5.03.0000.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais